HOSPITAL NÃO REALIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIOS A SEUS TRABALHADORES, CAUSANDO DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. SINDICATO AJUÍZA AÇÃO , MAS EM DECISÃO INSENSÍVEL E EQUIVOCADA JUÍZA PLANTONISTA NEGA LIMINAR QUE PEDIA PAGAMENTO IMEDIATO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Diante de tal decisão da juíza plantonista, Sua Exa. Betzaida da Matta Machado Bersan, que não considerou o direito estabelecido em lei aos trabalhadores do Hospital de Hélio Angotti de Uberaba, indeferindo liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Sindisaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Casas de Saúde de Uberaba), por meio da qual se buscava o pagamento de 13º salário em atraso, a Rede de Advogados Resistência Trabalhista, que reúne advogados trabalhistas de Uberaba e Região, bem como de Belo Horizonte entre os quais advogados responsáveis pelos departamentos jurídicos, entre outros, do Sindpetro (frentistas) de Uberaba, Sindess de Belo Horizonte e Sindisaúde de Uberaba, colocou-se à disposição da advogada deste último, Dra. Roberta Pergorari para construir, conjuntamente, Mandado de Segurança contra a referida decisão.
A decisão acima foi proferida nos autos do processo 0011865-02.2017.5.03.0168, uma Ação Civil Pública por meio da qual o Departamento Jurídico do Sindisaúde, além do imediato pagamento dos 13º salários para todos os empregados do Hospital Hélio Angotti, comandado pela Dra. Roberta Pergorari, busca também o ressarcimento dos danos morais causados pelo não pagamento do 13º salário a tempo e modo.
A opção de manejar mandado de segurança coletivo decorre do fato de que a decisão proferida pela Juíza Plantonista da Justiça do Trabaho fere direito liquido e certo dos trabalhadores do Hospital, sendo certo que o não pagamento de 13º salário, ao contrário do que foi por ela entendido, causa sérios problemas a tais trabalhadores e suas famílias, uma vez que é por meio deste salário que são suportadas grande parte das despesas do final e início de ano.
Ainda que o ingresso do Mandado de Segurança não tenha sido necessário, a Rede Resistência Trabalhista continuará solidária aos trabalhadores do Hospital Hélio Angotti e ao departamento jurídico do Sindisaúde, por entender que os trabalhadores, seus advogados e sindicatos, não podem se render as tentativas absurdas de acabar, de uma forma ou de outra, com os direitos trabalhistas no Brasil.
Esclarece-se que a propositura do Mando de Segurança não foi necessária, pois o Hospital Hélio Angotti, ciente da gravidade de seus atos (e do equivoco da decisão judicial em comento), resolveu fazer, ainda que com grande atraso, o pagamento do 13º salários de seus empregados, o que não o isenta da obrigação de ressarcimento dos danos morais causados.
Uberaba. 27 de dezembro de 2017.
Adriano Espindola Cavalheiro
Pela Rede de Advogados Resistência Trabalhista
Comentários
Postar um comentário