SERVIDORES DE DELTA CONQUISTAM UM PRIMEIRA VITÓRIA NO TJMG - NOTÍCIAS SOBRE O JULGAMENTO DAS APELAÇÕES NO PROCESSO 0701.07.193.394-2– CONCURSO PÚBLICO DELTA 2002–ATUALIZADAS EM 28.06.2017
Foi realizado na tarde deste dia 27 de junho, pelo TJMG, o julgamento das apelações no processo 0701.07.193.394-2, no qual o Ministério Público pretende a anulação do concurso público 01/02, realizado em abril de 2002, pelo município de Delta, na gestão do então prefeito Jorge Manuel da Silva. Além da anulação do concurso e a condenação dos políticos envolvidos em suposta fraude ao ressarcimento dos cofres públicos, o Ministério Público - MP (apesar de não pedir ressarcimento aos servidores de qualquer quantia) pretende seja declarado à vacância de todos os cargos públicos decorrentes do referido certame, o que significa em perda do emprego por parte de todos os aprovados.
No julgamento, o Escritório Defesa do Trabalhador, de titularidade do Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro, representando 85 servidores concursados, por meio de sustentação oral realizada pela Dra. Valéria Vieira Lopes, defendeu que a sentença de primeiro grau, que anulou o concurso a pedido do MP, fosse cassada pela prescrição, uma vez que houve uma demora extrema, atentando contra a segurança jurídica, por parte do Promotor de Justiça para propositura da ação. Pediu, também, que a sentença fosse anulada por falta de citação (intimação inicial) pessoal dos servidores aprovados no concurso (houve apenas intimação via edital)e, caso, fosse mantida, que fosse mantido o emprego de todos os servidores cujo os quais não foi provada qualquer tipo de fraude, ou seja, praticamente a totalidade dos concursados.
Por ser uma questão de transcende qualquer outra questão do processo, uma vez que diz respeito ao próprio direito de defesa dos servidores, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais centrou os debates nas questões preliminares, ANULANDO A SENTENÇA proferida pelo juiz de Uberaba, determinando a volta do processo para o referido juiz, para que ele tome as providências para citar (intimar) pessoalmente todos os servidores, para só depois disso, realizar a intimação daqueles que não foram localizados, por edital. Anteriormente, o juiz havia feito a intimação de todos os servidores por edital.
Em meu entendimento, após a fase de citação, será aberto prazo para que todos envolvidos refaçam ou ratifiquem suas defesas e opós ouvidas testemunhas seja proferida nova sentença, o que deverá envolver muito tempo ainda.
Como decisão do TJMG ainda será publicada e dela o Ministério Público ainda pode recorrer. A publicação deve ocorrer entre o dia 03 e 04 de julho de 2017.
Essa é uma nova vitória, ainda que parcial dos servidores públicos de Delta. Importante que se esclareça que não defendemos a impunidade de qualquer político ou empresa corrupta neste caso. Defendemos que aqueles responsáveis ou beneficiados por fraudes sejam sevaramente punidos. O que defendemos, entretanto, é que os trabalhadores que foram aprovados honetamente em um concurso público realizado há mais de 15 anos atrás, não sejam penalizados pela falta de honestiade de alguns políticos e pela demora do Ministério Pùblico questionar as fraudes que ele alega que ocorreram.
Com informações parciais prestadas por Valéria Vieira.
PS: APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (QUE É A “SENTENÇA” DO TRIBUNAL), FAREMOS NOVO POST NESTE ESPAÇO
Adriano Espíndola Cavalheiro
Comentários
Postar um comentário