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LIBERDADE DE IMPRENSA VENCE AUTORITARISMO POLÍTICO: Jornalista conquista nova vitória contra Wagner Jr.

Por Leone Rangel,

para ANOtA - Agência de Notícias Alternativas

Racib Idaló (foto direita) , jornalista uberabense conhecido pela coragem de sua caneta, acaba de conquistar nova vitória judicial contra Wagner do Nascimento Jr (foto esquerda), político local que teve mais duas ações movidas contra o jornalista julgadas improcedentes, ainda que sem julgamento de mérito. Na defesa de Racib, a qual foi centrada principalmente na liberdade de imprensa e no dever de informar inerente a profissão de jornalista, atuaram os advogados do Escritório Adriano Espíndola Cavalheiro e Advogados Associados, entre os quais, o próprio Dr. Adriano e a Dra. Valéria Vieira Lopes.

Wagner jr racib


Wagner Júnior, político herdeiro do clã Nascimento e que foi candidato a diversos cargos eletivos em Uberaba, sempre sem sucesso, tem travado uma verdadeira batalha judicial contra o Racib, alegando que estava sendo caluniado e difamado nas mídias sociais de comunicação mantidas pelo jornalista. Isso porque, Racib Idaló, no mês de janeiro de 2016, afirmou em seus perfis no facebook que Wagner Júnior estava ausente de Uberaba devido a dívidas por ele não pagas referente à campanha eleitoral de 2014 e, também, que o histórico político familiar dos Nascimento era no sentido de que, quando não conseguiam lançar candidatos à cargo principal, negociavam apoio da família para outros candidatos, dando o exemplo da candidatura de Isabel do Nascimento, mãe de Jr., à vice prefeitura do então candidato à prefeito Fahim Sawan em 2008.

Wagner Júnior, por mais absurdo que isso possa parecer, pela matéria jornalística em questão queria o jornalista Racib Idaló, por até dois anos, na cadeia. Entretanto, sua pretensão frustrou-se já que a ação criminal por ele movida foi julgada improcedente. “O juiz criminal, ainda que essa decisão esteja pendente de recurso interposto por pelo o Sr. Wagner, decidiu que a matéria publica por Racib limitou-se a informar a população acerca de fatos relacionados às campanhas políticas nela mencionadas e, ainda, que críticas políticas, em especial quando feitas com razoabilidade, como ocorreu no presente caso, é própria do sistema democrático, estando a elas sujeitos todos os homens públicos, não caracterizando crime”, explicou Dr. Adriano Espíndola.

Esse resultado, continuou o advogado, “por si só, poderia resultar na improcedência das ações indenizatórias movida por Wagner contra Racib. Aquele rapaz, não contente em querer prender um profissional da imprensa, queria que ele indenizasse a ele, e ao espólio de sua falecida mãe, por danos morais. Contudo, se a justiça criminal entendeu que as matérias jornalísticas de Racib tiveram o único fito de relatar fatos relacionados à uma pessoa pública, essas mesmas matérias jornalísticas não podem ser consideradas causa para o pagamento de indenizações por dano moral. Acrescento que no processo criminal provamos, inclusive, a existência de dividas da campanha de 2014 que não foram pagas, o que demonstra que o jornalista não cometeu qualquer excesso. Certamente, por isso, Wagner não compareceu nas últimas audiências do caso, resultando em arquivamento por desinteresse”.

Os homens públicos não podem querer calar a imprensa e os seus opositores. Se Wagner, ou quem quer que seja, não quer receber críticas públicas que deixe a vida pública, não mais seja candidato. Não pode ele, valer-se de aventuras jurídicas que, no caso concreto, inclusive, prejudicaram o livre exercício da profissão pelo jornalista Racib, pois, levada a erro, pelas acusações feitas na ação, a juíza que atunou nos processos civeis chegou a conceder uma liminar, agora revogada, que proibiu nosso cliente de mencionar o Sr. Wagner em suas matérias jornalísticas”, finalizou o advogado Adriano Espíndola Cavalheiro, não sem antes explicar à reportagem que discutiria com seu cliente a possibilidade de acionar Wagner Júnior pelos danos que as ações causaram.


*** É livre a reprodução do presente texto, citando como fonte a Agência Anota - http://agencianota.blogspot.com.br/

Comentários

  1. É inegável o direito de informar que assiste ao profissional da comunicação, direito esse homenageado pela nossa Carta Maior. Além disso, conforme o Escritório Adriano Espíndola Cavalheiro assegurou, na defesa do cliente, aquele que se coloca para os cidadãos como candidato a cargo eletivo deve saber que sua vida pregressa e atual será pesquisada, até para atender às esperanças do eleitor. E esse é o dever do jornalista, papel de nosso cliente.
    Vivemos numa Democracia e, como participantes dela, devemos agir e deixar agir dentro de seus preceitos basilares e nos expor a elogios e críticas.
    Como dizia Churchill: "A Democracia é o pior dos regimes, exceto todos os outros."

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