Pular para o conteúdo principal

INFORME AOS SERVIDORES DE DELTA, CLIENTES DO ESCRITÓRIO ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO

No dia 27.06.2017, terça-feira, ocorrerá o julgamento das apelações interposta no processo 0701.07.193.394-2, entre as quais a interposta pelo nosso escritório em representação de cerca de 85 trabalhadores. O autor da ação é o Ministério Público e ela visa anular do Concurso Público realizado em Delta, durante a Gestão do então Prefeito Jorge Manoel da Silva

Em primeira instância, o juiz que atuou no caso, acolheu a pretensão do Ministério Público e anulou o concurso público 001/2002, e decretou a vacância de todos os empregos e cargos dele decorrente. Além disso, o juiz condenou aos senhores Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva e Gilberto Machado Rocha, bem como a empresa Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA a ressarcirem todas as despesas decorrentes do referido concurso (em nosso entendimento, nesse primeiro momento, inclusive dos salários que estão sendo pagos para os duzentos servidores aprovados); a perda dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa, por cada um deles, no valor de doze vezes o salário de um advogado do Munícipio de Delta; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por 5anos; e, ainda, a perderem funções públicas que exercem.

Conseguimos, junto com outros escritórios que representam os demais servidores, que os servidores honestamente aprovados e contratados não fossem condenados à devolução dos salários que receberam em face do concurso questionado.

Além disso, em nossa apelação que será julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), insistimos na tese da prescrição da pena, uma vez que houve extrema demora do Ministério Público em entrar com a ação e, ainda, caso as punições sejam mantidas, que sejam aplicadas apenas para osis pela fraude fraude ou que delas se beneficiaram. Apostamos nisso como tentativa de manutenção dos empregos.

Nosso escritório estará presente no julgamento, fazendo sustentação oral em nome dos interesses daqueles que a nós confiaram sua defesa. Tão logo tenhamos um parecer do julgamento, presto informações aqui neste espaço.

Era o que havia para esclarecer.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv