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Mostrando postagens de junho, 2017

GREVE GERAL: BISPO DE UBERABA CONCLAMA POPULAÇÃO PARA ADERIR À GREVE DO DIA 30 E PARTICIPAR DE SUAS MANIFESTAÇÕES

O Bispo da Arquiocese de Uberaba/MG, gravou a mensagem abaixo, conclamando a população a defender seus direitos que vem sendo tolidos pelas Reformas em curso no país, chamando as pessoas participar uma vez que o direito de manifestação é garantido a todos.

SERVIDORES DE DELTA CONQUISTAM UM PRIMEIRA VITÓRIA NO TJMG - NOTÍCIAS SOBRE O JULGAMENTO DAS APELAÇÕES NO PROCESSO 0701.07.193.394-2– CONCURSO PÚBLICO DELTA 2002–ATUALIZADAS EM 28.06.2017

Foi realizado na tarde deste dia 27 de junho, pelo TJMG, o julgamento das apelações no processo 0701.07.193.394-2, no qual o Ministério Público pretende a anulação do concurso público 01/02, realizado em abril de 2002, pelo município de Delta, na gestão do então prefeito Jorge Manuel da Silva.  Além da anulação do concurso e a condenação dos políticos envolvidos em suposta fraude ao ressarcimento dos cofres públicos, o Ministério Público - MP (apesar de não pedir ressarcimento aos servidores de qualquer quantia) pretende seja declarado à vacância de todos os cargos públicos decorrentes do referido certame, o que significa em perda do emprego por parte de todos os aprovados. No julgamento, o Escritório Defesa do Trabalhador, de titularidade do Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro, representando 85 servidores concursados, por meio de sustentação oral realizada pela Dra. Valéria Vieira Lopes, defendeu que a sentença de primeiro grau, que anulou o concurso a pedido do MP, fosse cassada pela pr

TRINTA E TRÊS ANOS DE UBERABA – UMA DECLARAÇÃO DE AMOR AOS TRALHADORES DESSA TERRA

Era uma manha relativamente fria, com uma ventania, a mesma que vi pela manhã de hoje, que nos causava certo estranhamento. Tempos difíceis, final da ditadura militar, com o país mergulhado numa crise econômica e social, as quais fizeram virar pó o poder dos gorilas que, vinte anos antes, haviam tomado de assalto o poder do país. Mas, a crise econômica era tamanha, que meus pais se viram obrigados, nadando contra a maré do senso comum, a migrarem de uma das maiores cidades do mundo, para uma pequena cidade do interior, Uberaba, na qual meu pai havia aberto uma filial de um escritório de cobranças, que pouco tempo antes tinha constituído em São Paulo. Veio pra cá, pois aqui o custo de vida era infinitamente menor. Foi assim que os filhos de Walter e Luzinete, Soraia, Érick e Adriano, junto com seus pais, numa manhã de São João, 24 de junho de 1984, chegaram a Uberaba. Para além da ventania e a consequente poeira do então jovem conjunto Alfredo Freire (o bairro havia sido const

INFORME AOS SERVIDORES DE DELTA, CLIENTES DO ESCRITÓRIO ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO

No dia 27.06.2017, terça-feira, ocorrerá o julgamento das apelações interposta no processo 0701.07.193.394-2, entre as quais a interposta pelo nosso escritório em representação de cerca de 85 trabalhadores. O autor da ação é o Ministério Público e ela visa anular do Concurso Público realizado em Delta, durante a Gestão do então Prefeito Jorge Manoel da Silva Em primeira instância, o juiz que atuou no caso, acolheu a pretensão do Ministério Público e anulou o concurso público 001/2002, e decretou a vacância de todos os empregos e cargos dele decorrente. Além disso, o juiz condenou aos senhores Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva e Gilberto Machado Rocha , bem como a empresa Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA a ressarcirem todas as d

Três pequenas notas, uma conclusão e um conselho sobre a contratação da Funepu pela prefeitura de Uberaba

1. Vejo com reservas essa contratação, uma vez que ao teor do estatuto da Funepu [i] não consta como sua finalidade assumir serviços de saúde de qualquer órgão público, sendo que até mesmo o serviço prestado para UFTM, uma vez que fornecia mão de obra permanente, foram considerados ilegais. Há um claro desvio de finalidade, que pode causar prejuízos à população e aos trabalhadores que serão contratados pela Fundação. 2. A FUNEPU paga salários extremamente baixos. Na UFTM os empregados ligados à Fundação são os que recebiam os piores salários. Isso significa que os trabalhadores da saúde continuarão a ser explorados e mal remunerados em nosso município. 3. OS DIRIGENTES DA FUNEPU foram recentemente condenados por improbidade administrativa, por desvio de dinheiro que deveria ser utilizado na saúde para atividades burocráticas (contratação de escritório de advocacia, por exemplo). Uma situação que dispensa comentários . Em meu entendimento, portanto, é ilegal e desaconselhável a terceir

IMPORTANTE INFORME SOBRE REUNIÃO REALIZADA NA COPERVALE, EM 21.06.2017, COM CREDORES TRABALHISTAS, SEM A PRESENÇA DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS

Prezados Colegas Tenho alguns processos trabalhistas contra Coopervale, quatro ou cinco processos, salvo engano. Semana passada um dos meus clientes me ligou, perguntando se eu estava sabendo de reunião seria realizada naquela empresa com os credores trabalhistas. Respondi que não e, ainda, que eu não poderia nela comparecer tendo vista compromisso anteriormente assumido (o meu cliente pediu que eu fosse com ele).Entretanto, o orientei a assinar nenhum documento na referida reunião e, ainda, grava-la, se possível fosse. Tendo em vista o baixo quórum na reunião, realizaram uma nova reunião ontem, entretanto, no período da noite, 19h30min. Nessa eu estive presente. Na abertura da reunião, o advogado da Coopervale, Dr. Carlos (salvo engano esse é o nome do colega), explicou que pretenso comprador da referida empresa estava apresentando proposta para a quitação dos débitos trabalhistas da seguinte forma: Créditos até R$6.000,00 em duas parcelas, crédito de R$6.000,00 à R$20.000,00 (salvo e

ATENÇÃO ADVOGADOS DA CLASSE TRABALHADORA: Terceirização da atividade-fim é o fim da terceirização

18/6/2017                                                                                                                                          Por  Jorge Luiz Souto Maior “E assim chegar e partir... São só dois lados Da mesma viagem O trem que chega É o mesmo trem Da partida...” (Encontros e Despedidas – Milton Nascimento) A Lei n. 13.429/17, recentemente sancionada, segundo se diz, possibilita a terceirização da atividade-fim. A referida lei, no entanto, não obstante a sua ilegitimidade, dada pela supressão do regular processo democrático para a sua aprovação, é uma lei repleta de incongruências técnicas, que atraem, inclusive, o posicionamento, por alguns já manifestado, de que não teria efetivamente regulado a terceirização, de modo a permiti-la na atividade-fim das empresas. De todo modo, a autorização para a terceirização da atividade-fim, se assim puder ser extraído da Lei n. 13.429/17, representa em si uma superação da terceirização como um todo, inclusive da denominada terc

LIBERDADE DE IMPRENSA VENCE AUTORITARISMO POLÍTICO: Jornalista conquista nova vitória contra Wagner Jr.

Por Leone Rangel, para ANOtA - Agência de Notícias Alternativas Racib Idaló (foto direita) , jornalista uberabense conhecido pela coragem de sua caneta, acaba de conquistar nova vitória judicial contra Wagner do Nascimento Jr (foto esquerda), político local que teve mais duas ações movidas contra o jornalista julgadas improcedentes, ainda que sem julgamento de mérito. Na defesa de Racib, a qual foi centrada principalmente na liberdade de imprensa e no dever de informar inerente a profissão de jornalista, atuaram os advogados do Escritório Adriano Espíndola Cavalheiro e Advogados Associados , entre os quais, o próprio Dr. Adriano e a Dra. Valéria Vieira Lopes. Wagner Júnior, político herdeiro do clã Nascimento e que foi candidato a diversos cargos eletivos em Uberaba, sempre sem sucesso, tem travado uma verdadeira batalha judicial contra o Racib, alegando que estava sendo caluniado e difamado nas mídias sociais de comunicação mantidas pelo jornalista. Isso porque, Racib Idaló, no mês d

SOBRE JULGAMENTO DA CHAPA DILMA-TEMER NO TSE E A NECESSIDADE DOS TRABALHADORES TOMAREM A RÉDIA DA HISTÓRIA

A Justiça Eleitoral, com o julgamento da chapa Dilma-Temer, demonstra que, como qualquer ramo da Justiça na sociedade que vivemos, ou seja, na sociedade capitalista, tem lado. In caso, caso se confirme a tendência apontada pelos analistas(a qual se confirmou, com um dos votos mais cínicos do TSE, proferido por Gilmar Mendes), em nome dos interesses do mercado financeiro e dos megas empresários, ou seja, dos grandes patrocinadores (por meio da compra de deputados e senadores – o caso JBS é só um exemplo) e beneficiários da reforma, Temer foi absolvido (mesmo que na campanha eleitoral não tenha sido aberta conta de campanha para o vice, utilizando ele as mesmas conta da Dilma e, mais, está mais do que demonstrado que ele e o PMDB são iguais (ou piores, se é que isso é possível) que o PT e os corruptos do PSDB e cia. Ao que parece, o ministro relator do processo, Herman Benjamin , (que tem defendido a cassação de todos os corruptos no caso e destacando que não só o PT e PMDS estã

MANOBRA DE FUNDAMENTALISTAS RELIGIOSOS QUER PROIBIR O ABORTO MESMO EM CASOS DE ESTUPRO, RISCO DE MORTE PARA A MULHER E DE ANENCEFALIA

A TODOS QUE DEFENDEM O DIREITO A VIDA DA MULHER E A SUA AUTONOMIA SOBRE SEU CORPO: Um projeto mais bizarro do que o o PL 5069 do Cunha, está tramitando no Senado. É ainda pior porque é uma mudança constitucional, ou seja, uma PEC. Trata-se da PEC 29. Por ela fundamentalistas religiosos, em exercício de mandato parlamentar, querem inserir uma única palavra no artigo 5º da Constituição Federal. Com essa mabobraonde se lê a defesa da vida no artigo 5º da CF/88, passaria ser lido a defesa da vida desde a concepção . Parece pouco? Mas, não é, já que a inserção desta simples palavra, proibirá os três casos de aborto legal permitidos no Brasil: O ABORTO DECORRENTE DE ESTUPRO; O ABORTO PERMITIDO EM CADO DE RISCO DE MORTE PARA A MÃE; E O ABORTO POR ANENCEFALIA (FETO SEM CÉREBRO) Neste momento, a PEC 29 teve o parecer favorável do relator Eduardo Amorim (PSDB) e vai para a votação na CCJ do Senado. Esta PEC, vale destacar inicialmente, foi de iniciativa, nada mais nada menos, do que do Magno Mal