Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2017

NOVAS NORMAS PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS FRENTISTAS (ANEXO II DA NR9)

ANEXO 2 -  Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC (Anexo incluído pela   Portaria MT nº 1.109/2016  - DOU 22/09/2016) Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis Sumário:  1. Objetivo e Campo de Aplicação  2. Responsabilidades  3.  Dos Direitos dos Trabalhadores  4. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA  5.  Da Capacitação dos Trabalhadores 6. Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO  7.  Da Avaliação Ambiental  8. Procedimentos Operacionais 9. Atividades Operacionais  10. Ambientes de Trabalho Anexos  11. Uniformes  12. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)  13. Sinalização referente ao Benzeno  14. Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento 1. Objetivo e Campo de Aplicação  1.1 Este anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis -

INFORME SOBRE A TERCEIRA RODADA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DOS FRENTISTAS DE MINAS GERAIS. PATRONAL TRIPUDIA TRABALHADORES, NÃO APRESENTA PROPOSTA E NOMEIA BACANA PARA TENTAR TIRAR DIREITOS DA CCT

Se a classe trabalhadora é quem produz a riqueza dos seus patrões, ela deve ser, ao menos, minimamente, respeitada por tais senhores. O Minaspetro, sindicato dos proprietários dos postos de combustíveis, infelizmente, não sabe, ou melhor, finge nãos saber disso. Ontem, 26.01.2017, realizamos a terceira rodada da negociação coletiva 2016, após duas rodadas havidas ainda ano passado, entre as entidades sindicais profissionais que representam os frentistas do estado de Minas Gerais e o referido sindicato patronal. A reunião de ontem ocorreu cerca de cinquenta dias após nossa última assentada, que havia se dado há cerca de 50 dias atrás, onde a patronal havia sinalizado sua intenção de arrochar ainda mais os trabalhadores, tentando jogar para estes o preço da crise que o governo e eles, os patrões, meteram o país. Ainda, assim as entidades de trabalhadores deixaram para os patrões quatro propostas uma sobre reajusta salarial, outra sobre o aumento da cesta básica, outra sobre premio

APROVADA A FUNDAÇÃO DE COMITÊ POPULAR INTERMUNICIPAL CONTRA AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA EM UBERABA

Aconteceu na manha destas terça-feira, 17.01.2017, reunião do movimento sindical de Uberaba/MG. Na pauta Reforma da Previdência e Trabalhista em curso no Congresso Nacional. Presentes, entre outros, representantes do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro/Uberaba), Sindpetro/Uberaba (Sindicato dos Frentistas), Sindicato dos Bancários de Uberaba,  Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu), Sindicato dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys (Sindmoto), Polo Regional da Fetaemg (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Uberaba (SINDAE), Sindicato dos Trabalhadores do INSS (SINTSPREV/MG), Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Química e Farmacêutica de Uberaba (STIQUIFAR), Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal, além de advogados ligados ao movimento sindical e aos Conselho da OAB e à Comissão de Movimentos Sociais

INFORMAÇÕES JURÍDICAS AOS CLIENTES E AMIGOS DO ESCRITÓRIO DEFESA DO TRABALHADOR 14.01.2017

Assédio moral gera indenização A LBV (Legião da Boa Vontade) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700 números de telefones para ligar pedindo contribuições para a instituição. Uma das provas que levou à condenação é a advertência recebida por ela com ameaça de dispensa por justa-causa ante o não cumprimento de metas. Relator do processo na 6ª Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que foi demonstrado que a LBV, por meio de seus representantes, extrapolava os limites do poder diretivo patronal, agregando aos procedimentos normais de cobrança de metas "artifícios que sujeitavam a empregada a situação vexatória e humilhante (ameaças expressas de demissão), o que caracteriza assédio, gerador do dano moral passível de indenização". Dessa forma, ficou compr

ORIENTAÇÕES SOBRE QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS ENVOLVENDO AFASTAMENTO DO TRABALHO

Por Adriano Espíndola Cavalheiro , Titular do Escritório de Advocacia Defesa do Trabalhador, de Uberaba/MG O presente texto não tem apego à normatividade científica de artigos acadêmicos. São breves explicações que disponibilizo aos clientes do meu escritório de advocacia, especializado tanto no direito do trabalho como no direito previdenciário. Foram escritos a partir de minhas reflexões sobre lições do Professor Alan da Costa Macedo e de cartilha sobre o mesmo tema, produzida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. Sua reprodução é livre, desde que citadas as fontes sobre as quais eu o elaborei. 1. INTRODUÇÃO O trabalhador deve buscar tratamento médico adequado/especializado quando prescrito pelo seu médico assistente, ou seja, pelo médico que ele consultou. Há casos que exige afastamento do local de trabalho por mais de 15 dias. Neles, os trabalhadores devem ser amparados pela Previdência Social que, por intermédio de perícia médica, sob a responsabilidade do INSS, det