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Mostrando postagens de dezembro, 2016

PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA CHAMADA MINIRREFORMA TRABALHISTA DE TEMER

Adriano Espíndola Cavalheiro e Zé Maria de Almeida A MP que o governo apresenta sobre direitos trabalhistas (chamada por ele de minirreforma trabalhista) é um verdadeiro assalto aos direitos dos trabalhadores, inclusive, suprimindo normas legais, que visam proteger a saúde do trabalho, como o direito ao descanso, após o almoço (reduzindo de 60 minutos, para 30min, a duração do intervalo de alimentação e descanso). Além disso, permite a fracionamento das férias, imposição de banco de horas (fazer horas extras sem direito a recebê-las em dinheiro e sem o adicional de hora-extras). O projeto prevê contratação temporária e por tempo parcial, precarizando ainda mais as condições de trabalho e institui a prevalência do “negociado sobre o legislado”. Esse negociado sobre legislado é um grade perigo, pois permite que vá para negociação coletiva, direitos que os trabalhadores, hoje, têm garantidos em lei. Abre-se a possibilidade se de se negociar tudo. Não se sustenta o argumento

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE ACERCA DA EFICÁCIA DOS EPI’S PARA FINS DE INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL

Por Adriano Espíndola Cavalheiro Advogado Trabalhista, Sindical e Previdenciário. As notícias sobre a reforma trabalhista avança. Os telejornais que assisto ao amanhecer dão notícias que o governo Temer, que entrará para história como o que mais vem tentando destruir os direitos conquistados historicamente pela classe trabalhadora, apresentará ainda hoje, 22.12.2016, seu projeto de Reforma Trabalhista que, ao julgar por tudo o que se disse até agora sobre o tema e, ainda, pela Reforma Previdenciária em trâmite no Congresso Nacional, pode ser resumida como uma tentativa de tornar letra morta (sem aplicação prática) todos os direitos trabalhistas estabelecidos na Constituição Federal e na CLT. Tempos difícies, que impõe muita luta, vivemos! É neste contexto, confessando que o faço, antes de tudo, como forma de melhor refletir sobre o assunto, escrevo esse artigo para discutir o direito dos trabalhadores que usam EPI’s ao recebimento de adicional de insalubridade e à Aposentado