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Mostrando postagens de novembro, 2014

TRF RECONHECE DIREITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A FRENTISTA

  Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu aposentadoria especial a frentista em virtude dos serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde. A decisão seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha. O frentista entrou com ação na Justiça Federal objetivando o reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições insalubres de 15/07/1976 até a atualidade e, por conseguinte, a concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo protocolado em 19/09/2003. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, o que motivou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a recorrer da sentença ao argumento de que o frentista não teria comprovado a exposição a condições insalubres nos períodos alegados. As alegações apresentadas pela autarquia foram rejeitadas pela Turma. Em seu voto, o relator explicou que o tempo de serviço especial é aquele decorrente de

NOTA TÉCNICA SOBRE A POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DAS 30 HORAS PARA TODA UNIVERSIDADE E NÃO APENAS PARA SETORES OU DETERMINADOS TRABALHADORES

Nota Técnica nº 13/2014 (Florianópolis, 13 de outubro de 2014) Instituições federais de ensino superior. Manutenção da jornada de trabalho prestada em turnos ininterruptos. Viabilidade jurídica. Reflexos sobre os servidores lotados nos diversos setores da instituição. 1. Introdução A FASUBRA nos solicita a emissão de uma Nota Técnica, versando sobre as recentes iniciativas adotadas pelo Sr. Secretário de Educação Superior do MEC, consubstanciadas no Oficio-Circular SESu/GAB/MEC/Nº 15, de 15 de julho passado, enviado aos Magníficos Reitores das Universidades Federais, mediante o qual a referida autoridade orienta no sentido destes atentarem para o que contido no Decreto nº 1.590, de 1995, evitando que as autarquias cometam irregularidades no tocante à “flexibilização da jornada de trabalho” dos seus servidores. Informa, neste sentido, que a iniciativa acima vem gerando celeuma no âmbito das Universidades, não sendo raros os casos de Reitores que, a