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Mostrando postagens de agosto, 2014

HOMOFOBIA: Empregado da OI que recebia tratamento homofóbico de supervisora vai receber R$ 10 mil de indenização

  Um agente de atendimento das empresas Brasil Telecom e Oi S/A que sofria tratamento humilhante e vexatório por parte de supervisora vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O trabalhador também teve reconhecida na Justiça Trabalhista a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade de dispensa quando o empregador comete falta grave contra o empregado. A decisão é da Segunda Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença do juiz Luciano Santana Crispim, da 13ª VT de Goiânia. Em recurso, as empresas alegaram que a prova dos autos restou dividida e que não seria crível o trabalhador continuar na empresa por quase três meses, sofrendo xingamentos e agressões, sem se dirigir aos superiores hierárquicos. Também alegaram que a superiora não teria dispensado qualquer dos tratamentos alegados pelo obreiro e que o obreiro teria cometido diversas faltas na empresa e recebido as punições no curso do vínculo empregatício. O tr

VEJA A SENTENÇA QUE CONDENOU MARCELO PALMÉRIO, REITOR DA UNIUBE, A NOVE ANOS DE PRISÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA SUPERIOR A R$8 MILHÕES

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação, nesta quarta-feira, 13 de agosto, de Marcelo Palmério pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal). Marcelo é proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração, industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira no município de Catalão, localizado no sudeste do estado, distante 255 quilômetros de Goiânia. CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA De acordo com a denúncia do MPF/GO, no período de 1996 a 2009, Marcelo Palmério, por intermédio de suas empresas, frustrou, mediante fraude, os direitos trabalhistas de seus empregados. O empresário providenciou a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu declarações falsas sobre as supostas "empresas" na Junta Comercial do Estado de Goiás. Ao todo, foram constituí

VEJA A SENTENÇA QUE CONDENOU MARCELO PALMÉRIO A NOVE ANOS DE PRISÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA SUPERIOR A R$8 MILHÕES

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação, nesta quarta-feira, 13 de agosto, de Marcelo Palmério pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal). Marcelo é proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração, industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira no município de Catalão, localizado no sudeste do estado, distante 255 quilômetros de Goiânia. CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA De acordo com a denúncia do MPF/GO, no período de 1996 a 2009, Marcelo Palmério, por intermédio de suas empresas, frustrou, mediante fraude, os direitos trabalhistas de seus empregados. O empresário providenciou a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu declarações falsas sobre as supostas "empresas" na Junta Comercial do Estado de Goiás. Ao todo, foram constituíd

O aviso prévio e o afastamento por atestado médico durante sua vigência

por Adriano Espíndola Cavalheiro , de Uberaba/MG Especial para a Anota Em face das recorrentes consultas sobre o tema, escrevi o presente estudo buscando esclarecer a matéria para os clientes de meu escritório, sendo que o compartilho para meus leitores da Anota, pois, certamente, servirá para ajudar a esclarecer dúvidas sobre o afastamento médico previdenciário durante a vigência do aviso-prévio. Pois bem, o aviso prévio é ato unilateral, por meio do qual é informada, previamente, pelo empregado ou o empregador, a pretensão de reincidir o contrato de trabalho. Diferentes efeitos sobre o contrato de trabalho podem ocorrer, se durante o seu curso, o empregado venha se afastar do trabalho por motivos de saúde, sendo este o tema deste pequeno texto, com o que passo a falar desses s efeitos em três situações, a saber: O afastamento, POR DOENÇA DO TRABALHO OU ACIDENTE DO TRABALHO, durante o aviso-prévio; O afastamento, por doença comum, POR MENOS DE 15 DIAS, durante o aviso-prévio

SOBRE O DRAMA DOS USUÁRIOS DE DROGAS: Não quero sua piedade, quero seu remorso e seu vômito

  Não quero sua piedade, quero seu remorso e seu vômito Por Gerivaldo Neiva * Foto Raimundo Mascarenhas (Calila Notícias) Na manhã de ontem, 14/08, um jovem de 15 anos, M.S.S, foi morto com vários tiros na cabeça e sua mãe informou que tinha envolvimento com drogas. Disse, também, que residia há dois anos em outro estado e retornou quando soube que seu filho estaria envolvido com drogas, inclusive fazendo reunião familiar, na véspera, para saber se estava devendo aos traficantes. [1] Em minutos, seu corpo estava sendo alvo de fotos em aparelhos celulares e, em segundos, circulava em redes sociais a imagem de um corpo negro, franzino, olhos abertos, a cabeça crivada de balas e uma poça de sangue misturada com terra. - Era um “pombo sujo”. Envolvido com drogas. Não tinha futuro, coitado. Este é o mundo das drogas. Não tem caminho de volta. Tão jovem e já perdido na droga. É assim mesmo. Ainda vão morrer muitos. Maldita droga... - Repetiam-se os comentários. Nada se comenta sobre

OS ASPECTOS LEGAIS DA JORNADA FLEXIBILIZAÇÃO PARA 30 HORAS DA JORNADA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

  Abaixo compartilho com os leitores do Blog de Nosso Escritório, parecer jurídico sobre a flexibilização para 30 horas da jornada do servidor público federal. Leia e compartilhe. Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro =-=-=- PARECER 10/2014:   OS ASPECTOS LEGAIS DA JORNADA DE 30 HORAS   QUESTIONAMENTO : Quais são os aspectos legais para a implementação da jornada de 30 horas?     CONSULENTES: Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Munícipio De Uberaba / SINTE-MED E Comissão Responsável pela Apresentação de Proposta de viabilidade de Implantação do Decreto 4.836/2003 na UFTM /COMISSÃO DAS 30H     Em atendimento às reivindicações do Comando Local de Greve e do SINTE-MED, apresentadas quando do movimento paredista de 2014, o Magnífico Reitor da Universidade Federal do Triângulo, Professor Virmondes Rodrigues Junior, fez publicar a Portaria de N° 664/2014, nomeando uma Comissão para fins de implantação da