Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2014

SEU PATRÃO PAGA PARTE DE SEUS SALÁRIOS POR FORA? SAIBA OS PREJUÍZOS QUE ISSO LHE CAUSA E COMO REAJIR!

Por Adriano Espíndola Cavalheiro , de Uberaba Especial para ANOTA Na busca do aumento de seu lucro, é comum ver empregadores pagarem parte substancial dos salários de seus empregados sem constar da folha de pagamento. De tão recorrente no mundo do trabalho, no campo jurídico convencionou-se a chamar esse procedimento de “pagamento por fora” ou de salário-extra folha. Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não de comissões recebida pelo empregado ou de algum aumento que lhe foi concedido. Todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar toda coletividade pela sonegação de encargos, ainda prejudica o trabalhador, pois os valores pagos por fora geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3 e Seguro-Desemprego. Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS FRENTISTAS

  Por Adriano Espíndola Cavalheiro e Pablo Luiz Fausto, Do Departamento Jurídico do Sindpetro Uberaba   A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, seja no serviço externo, como de frentista ou lavador de carros, frentista-caixa, frentista vigia, vigia, etc, seja em serviço interno, a exemplo de operador de caixa, gerente, auxiliar administrativo, entre outras funções. Além por transitar pela área em que são operadas as bombas de combustível o trabalhador se sujeita aos riscos naturais da estocagem de combustível, considerados área de risco com inflamáveis líquidos, sujeito à insalubridade ou periculosidade. Não importa o nome da função, frentista, lubrificador, bombeiro, lavador de autos ou serviços gerais. É o fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambiente de risco que garante o adicional de insalubridade ou periculosidade e o direito à aposentadoria especial. Assim, como o trabalhador em posto de co

ONTEM FOI DOMINGO E ME DROGUEI MUITO

Em artigo, juiz debate proibiçãode drogas e criminalização de usuários Por Gerivaldo Neiva * Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se drogaram também. Uns mais e outros menos. Petiscamos durante o dia e só no final da festa é que resolvemos comer algo mais consistente. Sorrimos muito e também tivemos momentos de conversa séria. Eu, por exemplo, quando me drogo, tenho momentos de euforia e de silêncio. Passo horas ouvindo as pessoas e outras horas com o olhar perdido. Depois, peço desculpas e retorno à euforia e boas risadas. Um desses meus amigos gosta muito de misturar e reclama que não está sentindo nada, embora todos os demais percebam seu visível estado de euforia. Outro amigo tem sempre um copo de água ao lado, mas poucas vezes bebe a água. Outro tem o ciclo bem rápido e em poucas horas passa da sobriedade para a euforia, silêncio e sono; depois, quando os dem

Festejar prisões “antecipadas” de ativistas é um “viva a morte”

  Em 11 de julho, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da cidade do Rio de Janeiro, determinou a prisão temporária de 26 ativistas e a busca e apreensão de dois menores. O delegado Fernando Veloso, chefe de Polícia Civil, alegou: “Estamos monitorando a ação desse grupo de pessoas desde setembro do ano passado. A prisão delas vai impedir que outros atos de violência ocorram neste domingo [final da Copa do Mundo]”. Ou seja,  as prisões foram para “garantir a ordem pública”. “O uso do conceito de garantia da ordem pública  é um cheque assinado em branco para o exercício do poder punitivo”, alerta o advogado Patrick Mariano (foto acima), da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap).  “Baseia-se na presunção, sobretudo. É completamente subjetivo.” Foi com base nesse conceito que, no Brasil, muitos comunistas foram presos, torturados e mortos entre 1936 até 1975. É também com essa  “justificativa” que,  de 1990 para cá, vários militantes de movimentos sociais