POR DR. HENRIQUE ROBAINA Quando objetivamos a compra de imóveis na planta, primeiramente necessitamos saber se houve o registro da incorporação imobiliária e conhecermos o teor da mesma para o fim de obtermos maiores informações sobre o incorporador, bem como verificarmos o empreendimento em conformidade com o que foi efetivamente aprovado pelo Município. Além da análise da incorporação imobiliária, com base em informações obtidas naquele instrumento, é importante realizarmos uma investigação sobre a idoneidade da empresa de forma mais ampla, bem como pesquisarmos o histórico comercial, no que se refere ao cumprimento dos prazos de entrega dos empreendimentos anteriormente comercializados. Ao tratarmos da compra de um imóvel novo, porém já construído e com o habite-se, a investigação se resume à análise da regularidade documental do referido empreendimento, bem como à pesquisa de inexistência de gravames sobre o mesmo e impeditivos oriundos de questões relativas ao empreendedor e qu
Blog de informações aos clientes do Escritório de Advocacia DEFESA DO TRABALHADOR