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Mostrando postagens de 2013

Um pouco mais sobre direito dos trabalhadores na relação de emprego

por Adriano Espíndola , E s pecial para ANOTA Nos últimos meses, atendendo um chamado da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas, uma iniciativa que visa divulgar acontecimentos e informações que normalmente são omitidas pela mídia comercial – estou escrevendo neste espaço acerca dos direitos de trabalhadores ou sobre fatos de interesse de nossa classe. É na Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, que se encontra regulamentada boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil. Entretanto, não são poucos aqueles que ou não têm exatamente noção destes direitos, ou tem uma noção superficial, às vezes equivocadas, deles.   Assim, escrevo este texto, o último antes de um pequeno recesso de férias, com o objetivo de esclarecer alguma destas dúvidas. Vamos então aos esclarecimentos: Jornada de Trabalho, intervalo intrajornada e horas-extras É o período de tempo no qual o trabalhador deve prestar serviços para seu patrão. Segundo a Constituição Brasileira, este

PREVIDÊNCIA: Expectativa de vida aumenta, e fator previdenciário ‘rouba’ mais 2% da aposentadoria

  por Almir Cezar , de Brasília, para a ANota Uma notícia boa (o aumento da expectativa de vida do brasileiro apurado pelo IBGE) leva a uma notícia ruim: isso implica na elevação do "fator previdenciário". Esse redutor provoca perda média de 40% no valor das aposentadorias e obriga o trabalhador para ganhar o teto, mais tempo de trabalho para se aposentar. O problema é que a cada ano o tempo para o teto aumenta, distanciando o trabalhador da idade para se aposentar. A divulgação, nesta segunda-feira, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da revisão para cima da expectativa de vida do brasileiro fará com que as pessoas que a partir de agora entrem com pedidos de aposentadoria percam, em média, 2% no valor final do benefício em relação aos pedidos feitos até o último sábado. O cálculo é do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, segundo o site G1, e se baseia na atualização da tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para

Empresa é condenada na justiça do trabalho a pagar indenização por racismo

Combate ao racismo: as leis não bastam, é preciso lutar com raça e classe por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba Especial para ANOTA A Constituição Brasileira tem o combate ao racismo em dois dos seus mais importantes dispositivos. Primeiro, como um dos objetivos fundamentais da República (artigo 3º, Inciso IV). Segundo como um dos princípios basilares da República (4º, Inciso VIII). Já em seu artigo 5°, XLII, estabelece que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão. Seguindo os mesmos fundamentos, na legislação penal pátria o racismo foi classificado como crime hediondo. No entanto, decorrido mais de um século da abolição oficial da escravatura, a discriminação racial é uma lamentável e enrustida realidade do capitalismo brasileiro É comum ver negros e negras sofrendo preconceitos, os quais são, muitas vezes, praticados de forma velada. Falsas ideias como a posição inferior dos negros, inclusive de sua cultura, de suas manifestaçõ

PRISÃO CIVIL ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE ORIGEM TRABALHISTA: UMA HIPÓTESE A SER CONSIDERADA

  por João Humberto Cesário Cuida o presente estudo de trazer a debate questão pouco ou nada enfrentada pela doutrina e práxis juslaboral, qual seja, a da possibilidade de prisão civil oriunda do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia de origem trabalhista. De antemão, ressalto meu reconhecimento acerca do caráter polêmico da hipótese, não se situando, assim, no meu intento, a pretensão de apresentar raciocínios prontos, acabados e inquestionáveis acerca do temário adiante desafiado. Em verdade, o que desejo através desse breve ensaio é contribuir, por meio de provocações concretas, para o aprofundamento de tão relevante discussão, que vem circundando há algum tempo, embora de maneira tímida, o imaginário dos operadores jurídicos do mundo trabalhista. Continue lendo o texto,  clicando aqui

O trabalho escravo na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

  Neste quadro de concentração de terra, a exploração dos trabalhadores, com pagamento de baixos salários e sonegações de direitos trabalhistas é uma realidade gritante. (...) flagrantes de trabalhadores submetidos as condição de trabalho análoga à escravidão também não constitui exceção nesta região de Minas Gerais.     por Adriano Espíndola Cavalheiro , de Uberaba/MG, especial para ANotA O Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é uma das regiões mais rica do interior de Minas Gerais. Formada por 66 municípios, tem na atividade rural a principal atividade econômica, com o latifúndio dando as cartas. Soja, milho, café, eucalipto, cana são exploradas em sistema monocultura por aqui. A agroindústria do etanol e do açúcar tem concentrado ainda mais a terra nas mãos de poucos proprietários, nas mãos de Usineiros. Apesar de ser a terceira mesorregião mais populosa do estado, concentra a maior parte da população em apenas cinco municípios: Uberlândia, Uberaba, Araguari, Patos de Minas e Ar

UMA ANÁLISE SOBRE A PRISÃO DOS MENSALEIROS DO PT: Sobre Heróis, Capas e Mensalão.

  Antes de tudo, desejo deixar claro que não compartilho ou me associo a fúria moralista da grande imprensa e do PSDB/DEM contra José Dirceu e José Genuíno, dirigentes do PT presos por ordem do STF. E também registro que concordo que houve, sim, casuísmo contra o PT e deixou-se propositadamente de lado o denominado "mensalão do PSDB". Todavia, faz-se necessário dizer que o PT não tem muito o que reclamar do que esta ocorrendo, pois, convenhamos, optou conscientemente por (no dizer de um famoso comentarista politico) "jogar o jogo jogado" das elites brasileiras de longa data. Aliás, quem teve oportunidade de assistir o filme "Lincom" viu que estas práticas de compra de voto no Parlamento e distribuição de favores em troca de apoio político, já faziam parte dos primórdios  da festejada democracia nos EUA. O fato fundamental, contudo, é que o PT, ao longo de sua existência, resolveu substituir as antigas bandeiras de luta social pelo discurso liberal da &q

UMA ANÁLISE SOBRE A PRISÃO DOS MENSALEIROS DO PT: Sobre Heróis, Capas e Mensalão.

Da redação da Anota (Agência de Noticías Alternativas) O "Herói" é uma figura fantasiosa ou real, que reúne em si os atributos necessários para superar de forma excepcional um determinado problema de dimensão épica. Do latim heros, o termo herói designa originalmente o protagonista de uma obra narrativa ou dramática. Dependendo da época, o herói é marcado pela ambiguidade: se por um lado, representa a condição humana, na sua complexidade psicológica, social e ética; por outro, supera essa condição, quando representa facetas e virtudes que a pessoa comum não consegue, porém gostaria de atingir: fé, coragem, força de vontade, determinação, paciência, etc. A partir disso, o herói será tipicamente guiado por ideais nobres e altruístas – liberdade, fraternidade, sacrifício, coragem, justiça, moral, paz. Aprováveis, mesmo que ilícitas. Aqui é preciso observar que o heroísmo caracteriza-se principalmente por ser um ato moral. Isso tudo é a definição conseguida em sites como a W

SOBRE A SONEGAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO: Carta Aberta ao Sr. Prefeito da Cidade de Uberaba, Paulo Piau

Hoje, dia 12 de Novembro de 2013, mais uma vez compareci à Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, em seu departamento de distribuição de medicamentos do SUS – Sistema Único de Saúde, para buscar medicamentos de uso contínuo que há 7 anos passei a fazer uso. Mais uma vez, em vão. Foram vários boletins de ocorrência para denunciar o flagrante descumprimento da lei pelo poder público municipal, e nada. Ostensivamente se negam a se portar dentro da lei. Se não bastasse, se negam a cumprir determinação judicial pela obrigação de fazer. Qualquer cidadão comum sabe que determinação judicial não se discute, se cumpre. Neste caso, a quem deverá ser imputado as penas da lei? Ao erário público? Pois que seja. Não se importam com isso. Preferem, de forma truculenta e fascista tentar calar a voz da justiça colocando juízes, advogados e pacientes que dependem de medicamentos do SUS, como pertencentes a uma quadrilha que assaltam os cofres públicos, com o que chamaram de “judicialização da saúde”

Combate ao racismo: as leis não bastam, é preciso lutar com raça e classe

Empresa é condenada na justiça do trabalho a pagar indenização por racismo por Adriano Espíndola Cavalheiro , de Uberaba Especial para ANOTA A Constituição Brasileira tem o combate ao racismo em dois dos seus mais importantes dispositivos. Primeiro, como um dos objetivos fundamentais da República (artigo 3º, Inciso IV). Segundo como um dos princípios basilares da República (4º, Inciso VIII). Já em seu artigo 5°, XLII, estabelece que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão. Seguindo os mesmos fundamentos, na legislação penal pátria o racismo foi classificado como crime hediondo. No entanto, decorrido mais de um século da abolição oficial da escravatura, a discriminação racial é uma lamentável e enrustida realidade do capitalismo brasileiro É comum ver negros e negras sofrendo preconceitos, os quais são, muitas vezes, praticados de forma velada. Falsas ideias como a posição inferior dos negros, inclusive de sua cultura, de suas manifes

POR UM ATO PÚBLICO EM DEFESA DA ADVOCACIA UBERABENSE, CONTRA OS ATAQUES DA ADMINISTRAÇÃO PIAU

  Reafirmo aqui meu apoio à atual gestão da OAB , na qual votei nas últimas eleições e que, por ato de confiança de seu presidente, Vicente Flávio, presido a Comissão de Movimentos Sociais, sendo este texto, antes de mais nada, uma colaboração ao nosso presidente, neste momento delicado que atravessamos. Em Uberaba, cidade onde eu moro, percebo que há uma cruzada contra os advogados, com a qual se busca a desmoralização e criminalização da advocacia, com autoridades do executivo municipal, inclusive, por meio do prefeito Paulo Piau, vindo a público - numa atitude absurda e covarde – acusar  advogados e advogadas de criminosos mafiosos. A última deste movimento foi matéria produzida pelo jornalismo da TV Globo e exibida no MGTV, na qual que destacou-se determinado caso, onde a cidadã, que necessitava de medicamentos e recorreu ao judiciário para obtê-los, morreu antes do fim do processo. Ainda que não tenha ocorrido o desembolso de um centavo sequer pelo munícipio no mencionado caso a

Dependência não se cura com prisão, mas com cuidado e tratamento

Juiz determina, ao invés de prisão, tratamento para viciado em drogas por A driano Espíndola Cavalheiro , de Uberaba Especial para ANOTA Gerivaldo Alves Neiva, retratado ao lado em charge do cartunista Carlos Lattuf, é um daqueles Juízes que nos surpreende com decisões avançadas, verdadeiras referências aos operadores do Direito (advogados e outros) que colocam suas vidas profissionais a serviço da classe trabalhadora. Em decisão proferida nos primeiros dias deste mês de outubro, Dr. Gerivaldo negou o pedido de prisão preventiva de viciado envolvido com tráficos de drogas, formulado pelo Ministério Público, em Conceição do Coité, cidade do inteiro da Bahia, onde ele é exerce a magistratura. No lugar da prisão, determinou a soltura e o tratamento do acusado.  Abaixo transcrevo sua sentença, pelo teor progressista nela contido e, ainda porque, o envolvimento com drogas é um sério problema que envolve parte significativa da sociedade e, por conseguinte, da classe trabalhadora:  M.D

TST: aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de con

O DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO E A MEDICAMENTOS POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS: O ADVOGADO COMO AGENTE DE JUSTIÇA SOCIAL

  Por Adriano Espíndola Cavalheiro, Especial para Anota   Todo trabalhador deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica, na realização de exames, tratamentos ou cirurgias, são atos ilegais e contrariam até mesmo a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental a ser respeitado em nosso país, estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do estado, leia-se, governos municipal, estadual e federal. Além disso, o SUS - por meio das prefeituras municipais e/ou governos estaduais - deve fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências gratuitamente, inclusive, para uso cirúrgico. Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do trabalhador, assim como ao seu direito à saúde. Esclareço, ainda, que é dever do SUS (governos municipais / estaduais) fornecer os medicamentos necessários para tr

TRT3: Honorários periciais na fase de execução devem ficar a cargo da empregadora

  Um empregado, após o reconhecimento judicial dos direitos trabalhistas que lhe foram sonegados pelas suas ex empregadoras, foi condenado pelo juízo de 1º grau a pagar os honorários referentes à perícia de cálculos, perícia essa realizada para apurar os valores objeto da condenação. O fundamento adotado pelo juízo foi o de que o trabalhador foi sucumbente no objeto da perícia. Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, defendendo ser injusto que o seu crédito salarial seja comprometido com esse ônus. E a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando entendimento da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, deu razão ao empregado. Modificando a decisão de 1º grau, ela atribuiu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários às ex empregadoras. Segundo esclareceu a relatora, salvo abuso ou má-fé do credor, a verba deve ser suportada pelo devedor que, sucumbente no processo de conhecimento, dá razão ao processo de execução. Nesse sentido, a juíza citou o Provimento 3/91 da

DIREITO DO TRABALHADOR - Acidente de Trabalho de Percurso - O que é e como devo proceder

por Adriano Espíndola , de Uberaba/MG, especial para a ANOTA Ainda que não seja de conhecimento de muitos, o acidente ocorrido entre trajeto da residência do trabalhador até o trabalho e vice e versa, é também considerado acidente de trabalho, gerando vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. É o chamado acidente de trabalho de percurso, também, denominado de acidente do trabalho de trajeto. Assim, nos termos do Artigo 21 da Lei nº 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Acidente automobilísticos, assaltos que resulte ferimentos ou traumas, etc, que ocorram no trajeto ao trabalho/ residência são exemplos desta figura jurídica.   O trabalhador goza de direitos mesmo em acidentes fora do local de trabalho, no percurso (Foto: ABr)   No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização do acidente de percurso. Uma delas é que para ser considerado acidente de tra